Qual o órgão responsável pelo
acompanhamento da cipa?
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do
Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a
lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à
multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
Quais as atribuições da cipa?
§ Investigar e
analisar os acidentes ocorridos na empresa.
§ Sugerir as medidas
de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou
sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento
de segurança da empresa.
§ Promover a
divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de
regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
§ Promover anualmente
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
§ Sugerir a
realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de
segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos
empregados.
§ Registrar nos
livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia
ao departamento de segurança.
§ Preencher ficha de
informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e
enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes.
Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da
empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
§ Elaborar anualmente
o Mapa de Riscos da empresa.
Fonte: qvtunibero.wordpress.com
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