sexta-feira, 9 de março de 2012

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE, CIPA,SIAPAT, NR, SESMT E SEGURANÇA DO TRABALHO (3)


Qual o órgão  responsável pelo acompanhamento da cipa?
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
Quais as atribuições da cipa?
§  Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
§  Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
§  Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
§  Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
§  Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
§  Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
§  Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
§  Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.

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