O empregador tem todo o direito de punir
[ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão
por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI,
equipamento de proteção individual.
O empregador ao fornecer o EPI, tem todo
o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que
insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem
portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no
pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de
fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo
dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra
alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma
de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se
arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo
contra isso.
Para os casos de reincidência crônica,
cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa
pelo não uso do EPI.
Não usar os equipamentos de segurança é colocar em risco a sua saúde.
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