terça-feira, 8 de maio de 2012

A EMPRESA PODE PUNIR O FUNCIONÁRIO QUE NÃO ESTA USANDO OS EPIS?

O empregador tem todo o direito de punir [ desde advertência verbal, ou por escrito, suspensão e até demissão por justa causa ] os empregados que insistam em não usar o EPI, equipamento de proteção individual.
O empregador ao fornecer o EPI, tem todo o direito de fiscalizar e aplicar penalidades aos empregados que insistem em não utilizá-lo. Um exemplo, são os empregados que devem portar os abafadores de ouvido e ficam com os mesmos pendurados no pescoço, desprezando a exposição ao ruído.
O empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso [ fornecer e fazer valer o uso dos equipamentos ] sendo dele a responsabilidade civil de indenizar caso o trabalhador sofra alguma lesão em decorrência da não utilização.
A aplicação de penalidades é uma forma de combater isso e de historiar que àquele determinado empregado está se arriscando a uma futura lesão e que o seu empregador está reagindo contra isso.
Para os casos de reincidência crônica, cabível inclusive a pena máxima de rescisão, a rescisão por justa causa pelo não uso do EPI.
Não usar os equipamentos de segurança é colocar em risco a sua saúde.

Fonte Internete Blog Marcos Alencar

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