sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CIENTISTAS DESCOBREM GENE DA BEBEDEIRA...



Cientistas acreditam ter descoberto uma variação de um gene que incentiva o consumo exagerado de álcool em algumas pessoas.
O gene, conhecido como RASGRF-2, eleva o nível de substâncias químicas presentes no cérebro associadas à sensação de felicidade e acionadas com a ingestão de bebidas alcoólicas, informou a revista científica PNAS.
A equipe de pesquisadores, formada por especialistas da Universidade King's College, de Londres, descobriu que animais que não possuíam a variação do gene tinham menos "desejo" por álcool do que aqueles que apresentavam tal alteração.
O estudo também analisou exames de ressonância magnética dos cérebros de 663 adolescentes do sexo masculino.
O mapeamento revelou que em portadores da versão do gene associada à "bebedeira", todos com 14 anos de idade, havia uma atividade maior em uma parte do cérebro chamada estriado ventral, conhecida por liberar dopamina, substância associada à sensação de prazer.
Quando os pesquisadores questionaram os adolescentes sobre seus hábitos de consumo de álcool dois anos depois, descobriram que aqueles que tinham a variação do gene RASGRF-2 bebiam mais frequentemente.
Contudo, o responsável pelo estudo, Gunter Schumann, explicou que ainda não há provas contundentes de que o gene, sozinho, provocaria a compulsão alcoólica, uma vez que outros fatores ambientais e genéticos também estão envolvidos.
Ele ressaltou, por outro lado, que a descoberta é importante porque joga luz sobre os motivos pelos quais algumas pessoas tendem a ser mais vulneráveis ao álcool do que outras.
"Nosso estudo indica que talvez este gene regule a sensação de bem estar que o álcool oferece para determinados indivíduos", explicou.
"As pessoas buscam situações que provoquem tal sensação de 'recompensa' e deixem-nas felizes. Portanto, se o seu cérebro for condicionado a atingir tal estágio por meio do álcool, é provável que sempre procure essa estratégia afim de alcançar tal meta".
"Agora nós entendemos a cadeia da ação: como os genes moldam a função em nossos cérebros e como que, em contrapartida, isso afeta o comportamento humano".
"Nós descobrimos que o gene RASGRF-2 tem um papel crucial em controlar como o álcool estimula o cérebro a liberar dopamina e, em seguida, ativa a sensação de recompensa".
"Portanto, para as pessoas que têm a variação genética do gene RASGRF-2, o álcool lhes proporciona uma maior sensação de recompensa, levando-as a se tornar beberrões".

Schumann reiterou, entretanto, que mais provas são necessárias para comprovar sua teoria. Ele alertou que o estudo analisou apenas adolescentes do sexo masculino e de uma determinada idade, o que dificultaria estabelecer tendências de consumo de bebidas alcoólicas ao longo prazo.
Ele disse que, no futuro, pode ser possível realizar testes genéticos para ajudar a prever quais pessoas estão mais propensas ao consumo excessivo de álcool.
As descobertas também abririam caminho a novas drogas que bloqueiam o efeito de recompensa que algumas pessoas têm após ingerir bebida alcoólica.
Por outro lado, Dominique Florin, da entidade britânica Medical Council on Alcohol, faz um alerta.
"É provável que haja um componente genético relacionado ao consumo exagerado de álcool, mas isso não quer dizer que se você tiver o gene, você não pode beber, enquanto se você não o tiver, você pode beber o quanto quiser".

 Fonte Internet BBC Brasil – Uol 05/12/2102

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

SAIBA OS SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR...



1 de 11 - Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece Arte/UOL
2 de 11 - NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento Mais Shutterstock
3 de 11 - CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante Edson Silva/Folhapress
4 de 11 - BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais Mais Vanderlei Almeida/AFP
5 de 11 - NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista Shutterstock
6 de 11 - VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados Shutterstock
7 de 11 - VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste Shutterstock
8 de 11 - COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos Alex Almeida/Folha Imagem
9 de 11 - VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro Marcelo Justo/Folhapress
10 de 11 - QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria Getty Images
11 de 11 - PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa) Shutterstock)

Fonte Internet UOL São Paulo Arte/UOL

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

CONHEÇA 06 DIREITOS QUE O CONSUMIDOR ACHA QUE TEM, SÓ QUE NÃO TEM...



Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.
Quico com cara de bravo
Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.
"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.

1 de 6 -  Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias Shutterstock
Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).
Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).
"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.
Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.
Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.
Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.
Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.
"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.
Compra de pessoa física não é relação de consumo
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.
"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.
O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.
A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.


Fonte Internet UOL São Paulo

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

VOCE SE ACHA INDECISO? VEJA COMO SER MAIS SEGURO...



Há algumas pessoas que parecem estar permanentemente andando na corda bamba, tal a insegurança que permeia seus passos no dia a dia. O ruim é que, muitas vezes, tal sentimento não só gera um desconforto diário como atrasa, inviabiliza ou impede muitas realizações. Então, se você já se sentiu assim, ‘prejudicado’ por sua falta de confiança, está na hora de pensar sobre o assunto para mudar. E adivinha por onde começar? Sim, pelo início de tudo, os primeiros anos de vida. “A capacidade do indivíduo de acreditar ou não em si mesmo depende de sua história. Os relacionamentos na infância com os pais ou cuidadores são fundamentais no desenvolvimento do self – o eu, a autoimagem”, explica Cristina Moraes Pertusi, doutora em Psicologia do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo (USP), que atua em psicoterapia de família e casal, aconselhamento de carreira e coaching. Pergunta básica: eu gosto de mim? A construção de uma autoimagem positiva depende, então, da maneira como experimentamos nossas relações afetivas e, também, de fatores sociais e relacionais que o meio externo propicia para a qualidade dessas vivências. “A maior ou menor insegurança tem a ver com o autoconceito: o que a pessoa acha que é, seja consciente ou inconscientemente. Isso envolve características físicas e psicológicas, pontos positivos e negativos, autoestima. Em resumo, a percepção de seu próprio valor”, diz a psicóloga. A insegurança traz, a reboque, uma série de situações e sentimentos negativos. O sujeito, por exemplo, paralisa quando tem que tomar uma decisão, encontra dificuldade de saber qual o melhor caminho a seguir, acredita que está sempre sendo julgado e criticado. “Enfim, não há confiança em si mesmo e, a partir daí, surgem vários ‘medos’: alguns específicos, como o de dirigir, e outros gerais, como o de enfrentar opiniões contrárias a sua”, salienta Leonard F. Verea, médico psiquiatra formado pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de Milão (Itália), especializado em Medicina Psicossomática e Hipnose Dinâmica. Autossabotagem É possível, também, que a insegurança leve o indivíduo a não se considerar merecedor de ser feliz ou alcançar seus objetivos e sonhos. “Ele acaba desenvolvendo crenças e valores que limitam seu olhar sobre si mesmo e a vida. Daí para se autossabotar, ou seja, criar situações que bloqueiam sua felicidade, é um pulo”, diz o psiquiatra. Além da influência dos primeiros anos de vida – conceitos que lhe foram transmitidos verbalmente ou por atitudes –, o quadro é agravado pelas condições da sociedade moderna. “Há muita competição e exigência de que cada um seja perfeito em todas as áreas da vida. Como se isso fosse possível, e fazendo com que sejamos cobrados além de nossa capacidade.” A falta de autoconfiança é, no mínimo, limitante. O inseguro perde a oportunidade de conhecer e experimentar o novo – seja uma pessoa, um lugar, um desafio. Por não valorizar seu potencial e não identificar suas habilidades, ele se fecha em si mesmo. “Nessa, deixa passar possíveis parceiros interessantes, não enxerga uma boa chance de emprego, não se lança em estudos e viagens, não investe em projetos pessoais e profissionais – e assim por diante”, considera Leonard Verea, acrescentando que tudo isso faz com que a pessoa se sinta infeliz, não fazendo o que gosta e não buscando prazeres. Aprovação alheia Há outro aspecto que ronda a insegurança: a dependência excessiva de pessoas e situações. “A opinião alheia influencia e direciona as ações. Existe uma real dificuldade de construir a vida com independência afetiva e até financeira. Dessa forma, fica travado o crescimento psicológico e social”, destaca Cristiane Moraes Pertusi. E tem outro lado: como não confia em si mesmo, alguns inseguros também não acreditam no outro. “E, aí, se tornam perfeccionistas ou controladores, pois esta é a única forma de se sentirem mais seguros.” A boa notícia é que tal sentimento é passível de modificação. Uma criança insegura pode se tornar um adulto seguro. “O caminho é se valorizar mais, acreditar no seu potencial, ir atrás do autoconhecimento”, recomenda Verea. “Como o desenvolvimento psicológico e social é contínuo durante a vida, dá para melhorar o autoconceito e a autoestima. As relações experimentadas são como o oxigênio ou o ar que respiramos: se ele for bom e puro, construiremos nosso self positivo; se for poluído, trará distorções e prejuízos”, completa Pertusi. Veja, a seguir, dicas de ambos os terapeutas para ter mais segurança: 
Dicas para se tornar uma pessoa mais segura Cultive o pensamento positivo. “Avalie os bons aspectos da sua vida, valorizando-os. Ao mesmo tempo, considere o que você poderia aprimorar ou modificar para se fortalecer em todos os sentidos”, aconselha Cristiane Moraes Pertusi Confie em si mesmo. Isso, claro, requer autorreflexão e autoconhecimento. “Caso esteja se sentindo vacilante em seus relacionamentos e sua carreira, busque auxílio de um psicoterapeuta ou coaching” Corra atrás do autoconhecimento, recomenda Leonard Verea. “Observe quais sentimentos e pensamentos o levam à insegurança. E, ao descobrir, tente se lembrar quando foi a primeira vez que se viu assim. Talvez você perceba que é possível olhar para o fato de forma diferente” Não tenha medo de mudanças. E vá além: analise se alguma área está precisando de uma virada radical. Em caso positivo, liste ações que ajudarão a melhorar seu desempenho Faça uma lista de suas qualidades e seus pontos fortes. “Trata-se de um ótimo exercício para encher o copo da autoestima”, avalia Pertusi. Pense no que o faz ser único e especial, escreva e, se possível, fixe em um lugar visível para conferir sempre. “Identifique suas habilidades e as coloque em prática”, completa Verea Converse com pessoas que são importantes para você. Peça um feedback de seus pontos fortes. “Só depois solicite que falem dos aspectos que precisaria desenvolver”, diz a psicóloga Invista em relações afetivas positivas – amorosas ou de amizade –, que lhe façam bem e onde você é admirado Valorize sua opinião frente a fatos e situações Seja paciente e flexível consigo próprio e pare de se criticar por qualquer coisa. Não exija tanto de você, e tenha tolerância e positividade em relação a seus pensamentos, não se martirizando à toa. “Não se menospreze ou se rebaixe. Em vez disso, modifique o que acredita não ser legal em você”, sugere Leonard Verea Não se leve tão a sério. “Você pode aprender com seus erros e reformular suas atitudes sempre que necessário”, salienta Pertusi Se necessário, procure apoio com psicoterapia e aconselhamento psicológico

Fonte internet http://noticias.bol.uol.com.br/ciencia/2012/12/01/inseguranca