sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ACIDENTES NOS CANAVIAIS

ACIDENTES DE TRABALHO - USINA DE AÇUCAR PROTEGENDO A IMPRUDÊNCIA
FONSECA, Alana Vergetti1
COSTA, Giselly2
BARBOSA, Maria do Socorro Alécio3 Introdução: Segundo o Ministério do Trabalho, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Conforme estabelecido pelo
Ministério, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Os dados do Ministério da Previdência Social são de 2006 e indicam que nas usinas ocorreram 14.332 acidentes de trabalho contra 13.968 na construção civil1. Jovens saudáveis com menos de 30 anos de idade são arregimentados no sudoeste da Bahia e levados para as usinas. Quando retornam, na maioria das vezes, estão mutilados, sem dedos, mãos e parte dos pés. Os acidentes se multiplicam devido à desnutrição e a fadiga de jornadas exaustivas, de vez que o salário está atrelado à produção. Sabemos que hoje um cortador de cana produz 20% a mais do que 30 anos atrás. Para ser produtivo o homem deve trabalhar no ritmo da máquina colheitadeira1. Um estudo da Professora/doutora Maria Aparecida de Morais Silva para a revista NERA _ Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Reforma Agrária (2006), relaciona o sofrimento e a morte dos canavieiros ao processo global de racionalização econômica. Assim, se o karoshi mata os trabalhadores da indústria automobilística no Japão, a birôla mata os canavieiros de exaustão, por overdose de trabalho, nas usinas do sudeste do Brasil! Karoshi, segundo apurou a pesquisadora, é uma patologia do trabalho que resulta da tolerância pelo trabalhador de práticas psicologicamente nocivas e acúmulo de fadiga crônica do corpo, derivada do excesso de trabalho, que termina com o
esgotamento e a morte. OBJETIVOS: Identificar quais acidentes mais acomete os trabalhadores de usinas de açúcar e qual causa mais comuns de mortes por acidentes deste trabalho. METODOLOGIA: Projeto de pesquisa com dados secundários que foram coletados do setor de saúde da empresa e foram obedecidas as normas da resolução 196 do comitê de ética e pesquisas, realizado com uma visita técnica em uma usina de açúcar no interior de
Alagoas para observação da forma de trabalho e uso ou não de EPI’s e suas conseqüências. Para enriquecimento da pesquisa foi-se embasado em estudos de artigos. Para construção deste trabalho foram necessários 19 artigos da base de dados LILACS e SCIELO, com artigos publicados no período entre 2003 e 2010. RESULTADOS: Percebe-se o descompromisso dos trabalhadores em usar os EPIs não obstante de serem ofertados pelo
empregador como estabelecem as leis, porém é precária a fiscalização, e as conseqüências resultam em 30% do total dos acidentes na usina, na área rural esses acidentes correspondem a 60% do total, causando problemas auditivos; DORT entre outros. Segundo dados coletados, foram registrados 65 mortes dos que trabalham na Caldeira entre o ano de 2008 e 20011. Aplicadores de herbicida adoecem por não usarem os devidos EPIs e acidentes com os transportes causando lesões permanentes provocando aposentadorias por
invalidez. CONCLUSÃO: Diante das estatísticas estarrecedoras e de tudo o que se sabe acerca das condições de trabalho no corte da cana, atribuir a culpa do acidente ao canavieiro é o mesmo que admitir que os trabalhadores estejam propositadamente se suicidando no trabalho. É dever do empregador se antecipar às possíveis negligencias do trabalhador, às suas omissões e aos erros a que está sujeito incorrer, dada sua habitualidade com o risco. O zelo que o trabalhador emprega na realização das tarefas cotidianas faz com que se esqueça de si mesmo e descuide da própria segurança; por isso mesmo deve estar protegido para evitar o acidente. A CLT atribui ao empregador a responsabilidade de proteger o empregado física, psíquica e moralmente. Canavieiro é, sem dúvida, a espécie animal mais ameaçado de extinção do planeta. Profissionalmente é uma categoria fadada ao desaparecimento em breve com a proibição das queimadas e a mecanização da lavoura. Recomendável a adoção de medidas oficiais de preservação da pessoa humana, criando-se um piso salarial decente e uma aposentadoria especial com os rotundos lucros que o setor vem amealhando. Referências: 1- Márcia Novaes Guedes - Juíza Federal do Trabalho de Guanambi/BA Acesso em 01 de setembro de 2011, Disponível http://segtrabsabe.blogspot.com/2008/09/odoce- amargo-da-cana-deaucar.html 2 Publicação – Compromisso Nacional - Aperfeiçoar as condições de trabalho na cana-de-açúcar. Acesso em 01 de setembro de 2011. Disponível em http://www.secretariageral.gov.br/.arquivos/publicacaocanadeacucar.pdf Descritores: Acidentes do trabalho, cana de açúcar. 1Graduanda do 6° período do curso de Licenciatura em Enfermagem da Faculdade Estácio de Alagoas. 2Graduanda do 6° período do curso de Licenciatura em Enfermagem da Faculdade Estácio de Alagoas 3Enfermeira do Trabalho. Mestra em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professora do Curso de Enfermagem da Faculdade Estácio de Alagoas.

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