O trabalhador que decide continuar exercendo suas funções após a
aposentadoria precisa saber que, apesar de já ter acesso aos seus
benefícios previdenciários, ainda assim é obrigado a permanecer
contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar do segurado já estar usufruindo da aposentadoria, sua contribuição se faz necessária para manter os caixas previdenciários em seu nível padrão de recolhimento. Do contrário, o sistema sofreria queda de receita, já que o aposentado em atividade ocupa uma vaga profissional na qual poderia estar um trabalhador que contribuiria normalmente ao INSS.
A lógica é a seguinte: se o aposentado quer incrementar sua renda mensal, somando benefício e salário, tudo bem, desde que aceite permanecer capitalizando o caixa previdenciário, como faria qualquer pessoa que estivesse desempenhando sua atividade.
Vale dizer que, antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após o encerramento efetivo de suas atividades. Após a Lei nº 9.129, contudo, este pecúlio deixou de existir.
Apesar do segurado já estar usufruindo da aposentadoria, sua contribuição se faz necessária para manter os caixas previdenciários em seu nível padrão de recolhimento. Do contrário, o sistema sofreria queda de receita, já que o aposentado em atividade ocupa uma vaga profissional na qual poderia estar um trabalhador que contribuiria normalmente ao INSS.
A lógica é a seguinte: se o aposentado quer incrementar sua renda mensal, somando benefício e salário, tudo bem, desde que aceite permanecer capitalizando o caixa previdenciário, como faria qualquer pessoa que estivesse desempenhando sua atividade.
Vale dizer que, antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após o encerramento efetivo de suas atividades. Após a Lei nº 9.129, contudo, este pecúlio deixou de existir.
Fonte internetetrabalho&carreira
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