
Apesar do segurado já estar usufruindo da aposentadoria, sua contribuição se faz necessária para manter os caixas previdenciários em seu nível padrão de recolhimento. Do contrário, o sistema sofreria queda de receita, já que o aposentado em atividade ocupa uma vaga profissional na qual poderia estar um trabalhador que contribuiria normalmente ao INSS.
A lógica é a seguinte: se o aposentado quer incrementar sua renda mensal, somando benefício e salário, tudo bem, desde que aceite permanecer capitalizando o caixa previdenciário, como faria qualquer pessoa que estivesse desempenhando sua atividade.
Vale dizer que, antes de 1995, todas as contribuições compulsórias feitas pelos trabalhadores já aposentados eram restituídas a eles após o encerramento efetivo de suas atividades. Após a Lei nº 9.129, contudo, este pecúlio deixou de existir.
Fonte internetetrabalho&carreira

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