A resolução que determina a suspensão por até 180 dias do cumprimento
da Lei do Descanso dos Caminhoneiros está publicada na edição desta
quinta-feira (13/09) do Diário Oficial da União. A medida foi aprovada
durante reunião desta quarta-feira (12/09) do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que concluiu que é necessário, primeiro, fazer um
mapeamento das rodovias federais e depois partir para a fiscalização.
Lista - Em seis meses,
deverá ser publicada uma lista das estradas que devem atender aos
critérios da nova lei. O trabalho, segundo a Resolução nº 417, será
coordenado pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O
adiamento do cumprimento da nova lei foi definido a partir dos primeiros
dias desta semana em que a medida passou a valer.
Locais para repouso - Na
prática, os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei
constataram que as rodovias brasileiras não estão preparadas para a
execução da nova norma. Uma das situações identificadas foi a ausência
de locais de parada para repouso dos caminhoneiros. A medida, segundo o
governo, visa a reduzir os riscos de acidentes de trânsito.
A nova lei estabelece o tempo de direção e descanso dos motoristas
profissionais em pontos de parada nas vias federais. A medida determina
também que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de
conforto para repouso e descanso dos caminhoneiros, assim como
alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as
normas federais.
Dificuldades - Em nota
publicada nesta quarta-feira (12/09), o Ministério das Cidades informa
que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de
descanso destinados aos motoristas. “O Ministério das Cidades esclarece
que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto
atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias
federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do
motorista profissional”, diz o texto.
Assinatura - A resolução é
assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, e mais
oito dirigentes do órgão.
O texto completo pode ser obtido no site da Imprensa Nacional. (Agência Brasil)
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