A NOVA RESCISÃO DE CONTRATO JA ESTA VALENDO...
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho
e Emprego) a partir de amanhã, 1º de fevereiro. O TRCT (Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a
obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. Junto com o novo
termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato
de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as
rescisões com mais de um ano de serviço). Os termos de homologação e o quitação
são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado,
sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do
seguro-desemprego. Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os
pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários só serão aceitos até hoje, 31 de janeiro.
Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O
ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como
preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é
necessário ter o programa Adobe Acrobat ). Para consultar a rescisão, o
ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com
as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores. MUDANÇAS Os documentos que
entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais
segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas
as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. As
horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais,
conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho
foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo
formulário, as informações serão detalhadas. Nas férias vencidas, cada período
vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São
informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do
antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo. As deduções
(pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte
etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao
invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os
descontos/deduções.
Fonte Internet noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31
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