O
processo para abertura e manutenção de empresa é complexo e envolve tantos
órgãos que pessoas mal intencionadas abusam da boa fé do empreendedor para
aplicar golpes e ganhar dinheiro fácil. Falsos auditores, envio de boletos de
entidades fantasma, oferta de serviços inexistentes são os principais.
Luiz
Monteiro, auditor da Receita Federal, diz que o principal golpe é o dos falsos
fiscais, que chegam à empresa bem vestidos, equipados com computadores e até
com uma falsa carteira funcional. Eles anunciam a fiscalização e fazem
exigências para verificar os livros de registro financeiro e vistoriar o
negócio.
“Eles
fazem pressão, assustam o empresário, inventam uma irregularidade e dizem que
terão que fechar a empresa. Então, exigem uma quantia para que isso não
aconteça, por exemplo, R$ 50 mil, e vão negociando, às vezes baixam até R$ 5
mil”, conta Monteiro.
A Receita
Federal, no entanto, possui um mandado de procedimento fiscal, com um número de
registro que deve ser consultado no site do órgão. O fiscal apresenta o mandado
e o empresário pode consultar, na hora, pelo site, se a fiscalização procede ou
não.
“Se
identificar um falso fiscal, o empresário tem que se preparar, combinar uma
visita posterior, acionar a polícia federal ou civil e armar um flagrante”, diz
Monteiro.
O golpe
tem algumas variações, como um contato telefônico anterior, que já negocia uma
quantia para evitar a fiscalização, ou vistoria em nome de outros órgãos, como
o Estado, Município ou Ministério do Trabalho.
Boletos falsos pegam empreendedores inexperientes
Principais golpes e como evitá-los
Falso
fiscal
|
Cheque
junto ao órgão se a fiscalização procede e, se possível, chame seu contador
para acompanhá-la
|
Cobrança
de entidade inexistente
|
Se você
não solicitou a adesão a nenhum sindicato ou associação, não pague até
certificar a razão da cobrança, se a entidade existe e se é obrigatório
pagar. O contador ou o Sebrae podem tirar dúvidas
|
E-mail
de aviso de pendência no CPF ou CNPJ
|
Não
abra arquivos anexados nem links contidos na mensagem. Eles podem causar
danos ao computador e capturar informações confidenciais. Exclua
imediatamente o e-mail. A Receita Federal não envia mensagens sem autorização
prévia do contribuinte nem faz contato por telefone
|
Outra
fraude comum é a do boleto falso, com alvo nas empresas recentemente
abertas. A cobrança vem em nome de uma entidade ou sindicato fantasma, mas
com nome muito parecido com uma instituição real – é o caso da falsa Associação
Comercial do Estado de São Paulo, parecida com a verdadeira Associação
Comercial de São Paulo.
Como o
vencimento da cobrança tem data próxima, muitos empreendedores acabam pagando
para se livrar da "pendência" sem se informar da sua
legalidade.
Roberto
Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz
que empresas abertas recentemente são presas fáceis para o golpe do boleto
falso porque os empresários ainda não têm experiência na parte operacional do
negócio. A própria ACSP não manda cobranças sem que o empreendedor tenha
interesse de se filiar à entidade. A adesão é voluntária e não obrigatória.
Luiz
Fernando Nóbrega, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo), explica que o valor das cobranças, normalmente, é entre
R$ 300 e R$ 500.
Empreendedor deve checar a idoneidade de quem fez a
cobrança
As
entidades fantasma buscam informações das empresas recém-abertas, como CNPJ e
endereço, para fazer o boleto parecer real. “Os registros de empresa são
públicos no país, com os dados e a atividade, então é um golpe fácil. Antes de
fazer o pagamento, o empreendedor tem que pesquisar se a entidade realmente
existe e consultar seu contador para evitar transtornos”, diz Nóbrega.
Os golpes
fazem ainda oferta de serviços inexistentes, como assinatura de revistas que
não são publicadas ou venda de falsos anúncios em publicações de sindicatos ou
outras entidades relacionadas à atividade da empresa, usando o argumento do bom
relacionamento como forma de pressão.
Silvio
Vucinic, consultor do Sebrae-SP, diz que na abertura da empresa, é comum que o
empreendedor receba muitos boletos, inclusive de ofertas de serviços que podem
ser úteis. "Se não tiver um contador para consultar, ele pode entrar em
contato com o Sebrae para se informar. É importante verificar do que se trata,
se o pagamento é opcional e, se for uma oferta de serviço, avaliar a
conveniência para o negócio."
Fraudes acontecem também no mundo virtual
O envio
de e-mails ou correspondências comunicando débitos ou pendências no CNPJ da
empresa é outra prática comum. Para reforçar a tentativa da fraude, as
mensagens trazem inclusive os timbres do Governo Federal, do Ministério Fazenda
e da Receita. O objetivo da ação, geralmente, é conseguir informações para
ações posteriores dos golpista ou instalação de programas mal intencionados no
computador, para roubo dados bancários, por exemplo.
A Receita
orienta a não abrir arquivos anexados, pois eles podem causar danos ao
computador ou capturar informações confidenciais; não clicar em links para
endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal,
ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e excluir
imediatamente a mensagem.
Crimes têm pena de um a cinco anos de prisão
A
advogada Tatiane Gonini Paço, sócia do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio
Advogados, diz que todas as ações são derivações do crime de estelionato e que
a pena varia de um a cinco anos de prisão e multa. Se cair em algum golpe, o
empreendedor deve ir à polícia e registrar um boletim de ocorrência.
“Dificilmente,
o empreendedor consegue reaver o dinheiro, portanto, a indicação é de que
sempre verifiquem a legitimidade e a exigibilidade dos pagamentos que estão
efetuando”, afirma Paço.
Fonte Internet Larissa
Coldibeli Do UOL,
em São Paulo
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