A advogada carioca Cátia Cunha viu suas férias se transformarem em um pesadelo
ao comprar um pacote de viagem para Buenos Aires, junto com 11 amigos, em um
site de compras coletivas.A decepção veio dez dias antes da data marcada para
o embarque, quando o grupo recebeu um e-mail da operadora de turismo
responsável pelo pacote informando que a viagem estava cancelada. "Eles
disseram que o site não havia repassado o dinheiro e, portanto, não emitiriam
nossos bilhetes. Para nós, que já tínhamos feito planos após conseguir
conciliar todas as agendas, foi uma frustração enorme, um verdadeiro
transtorno", disse. Para evitar problemas como esse na hora de fechar um
pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas, especialistas
alertam para alguns cuidados que os consumidores devem tomar. De acordo com o
advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de
turismo que se pretende contratar. "Deve-se observar se ela está regularmente
cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site cadastur.turismo.gov.br.
O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no
Procon", explicou. Redes sociais podem ser boa fonte de pesquisa O
advogado acrescentou que as redes sociais também podem ser uma ferramente
importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos.
"Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é
possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a
pena correr o risco", ressaltou. Siqueira Júnior lembrou que a leitura
cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. "O consumidor
deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados,
como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições
de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está
prometendo", enfatizou. Ele alerta para os riscos das "promoções
relâmpago" que costumam surgir nesta época do ano, principalmente com
anúncios pela internet. "É preciso ter sangue frio e evitar comprar por
impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte
está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote", disse.
"Além disso, alguns dias antes da viagem, o consumidor pode se prevenir,
entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que
lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com
assento marcado. É mais uma garantia", acrescentou. Consumidor tem cinco
anos para mover ação por danos morais Segundo o coordenador de Fiscalização do
Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o
consumidor deve entrar em contato "o mais rápido possível" com a
empresa contratada para tentar sanar o problema. "Se não for possível por
esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o
Procon, ou ao Judiciário", disse. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover
uma ação por danos morais e materiais. O coordenador de Fiscalização do
Procon-RJ acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a
possibilidade de desistência em até sete dias. Ver em tamanho maior Dicas para
pagar as contas de começo de ano Foto 1 de 6 - O começo do ano é uma época em
que o consumidor costuma receber, de uma só vez, diversas contas para pagar:
matrícula da escola, IPVA e IPTU são algumas delas. A seguir, especialistas dão
dicas de como se organizar e que contas priorizar nesse momento Arte/UOL
Fonte Internet noticias.bol.uol.com.br/economia/2013/01/03
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